
Aposentados, pensionistas, militares e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves têm direito legal à isenção do IRPF e à restituição de todos os valores pagos nos últimos 5 anos.
O benefício é garantido pelo art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 para pessoas que recebem rendimentos inativos e que comprovem o diagnóstico de moléstia grave em qualquer momento da vida:
O rol legal abrange diversas condições crônicas e graves. Atuamos com base nas patologias mais frequentemente negadas por órgãos administrativos:
Muitos aposentados têm a isenção cancelada pelo INSS após o término do tratamento (como alta da quimioterapia). Esse cancelamento é ilegal.
Com base na Súmula 627 do STJ, o direito à isenção do Imposto de Renda é mantido mesmo após a cura clínica ou ausência de sintomas atuais da doença. Além disso, a Súmula 598 do STJ garante que não é obrigatório apresentar laudo médico oficial da rede pública na Justiça.
Além de cessar o desconto mensal no seu contracheque ou benefício, nossa atuação busca a recuperação integral do seu dinheiro:
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